Lei nº 15.139/2025: Entenda a Política de Humanização do Luto Materno e Parental
A Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, institui formalmente a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, promovendo alterações profundas e necessárias na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Trata-se de um marco legislativo voltado a conferir dignidade, sensibilidade e amparo institucional a mães, pais e famílias que enfrentam a dolorosa perda gestacional ou de um bebê natimorto.
Entre as garantias centrais estabelecidas pela legislação, destacam-se:
- Direito ao nome para o bebê natimorto: A alteração na Lei de Registros Públicos autorizou expressamente que a certidão de natimorto contenha o nome de prenome e sobrenome escolhido pelos pais, garantindo o reconhecimento da identidade da criança e validando a existência do vínculo afetuoso da família.
- Garantia de sepultamento ou cremação: A lei assegura aos pais o direito de realizarem a despedida com dignidade, permitindo a escolha por sepultamento ou cremação do feto, independentemente do tempo de gestação ou do peso do natimorto.
- Acolhimento de saúde humanizado: O texto estabelece diretrizes obrigatórias para estabelecimentos de saúde públicos e privados. Mães que vivenciam a perda gestacional têm o direito de serem acomodadas em leitos separados da maternidade geral, evitando o contato involuntário com outros recém-nascidos e puérperas, além de contarem com acompanhamento psicológico especializado.
- Respeito à autonomia da família: A legislação veda condutas desrespeitosas nos procedimentos hospitalares e cartorários, exigindo clareza e empatia no repasse de orientações sobre os trâmites do registro civil e da destinação do corpo.
A nova legislação afasta a frieza burocrática dos atendimentos em momentos de vulnerabilidade, transformando o respeito à dor e ao direito à memória em exigência legal expressa no país.
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