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Grasiele Medeiros Advocacia & Consultoria Jurídica

Direito do Trabalho

Defesa dos direitos do trabalhador, da orientação inicial à ação na Justiça do Trabalho.

O Direito do Trabalho protege quem vive do próprio trabalho, garantindo o cumprimento dos direitos previstos na lei e no contrato. É uma das áreas em que mais surgem irregularidades — seja por rescisões mal conduzidas, jornadas fora da lei ou verbas pagas de forma incompleta.

Atuamos na defesa do trabalhador, buscando o reconhecimento e o pagamento de todos os direitos que não foram observados durante ou ao fim do contrato. O atendimento é feito em Ipatinga e em diversas cidades de Minas Gerais.

Como atuamos

Nosso trabalho começa com uma análise detalhada da sua relação de trabalho e da documentação disponível, para identificar com precisão os direitos envolvidos e a estratégia mais adequada — um acordo ou uma ação na Justiça do Trabalho.

Buscamos primeiro a solução mais rápida e segura, sempre com foco em garantir o que é seu, e conduzimos o processo com linguagem clara, explicando cada passo.

Situações mais comuns

Muitas dúvidas trabalhistas nascem no dia a dia e só viram um problema maior quando o vínculo termina. Entre os casos que mais atendemos estão:

  • Rescisão e verbas rescisórias pagas de forma incompleta ou com valores incorretos.
  • Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade não pagos ou pagos por baixo.
  • Assédio moral ou sexual e ambientes de trabalho abusivos.
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional, com discussão de estabilidade e indenização.
  • Verbas por reconhecimento de vínculo em casos de “pejotização” ou registro irregular.
  • Rescisão indireta, quando o empregador descumpre o contrato e você precisa sair.

Prazos e o que você precisa saber

O prazo para reclamar direitos trabalhistas é limitado: em regra, até 2 anos após o fim do contrato, podendo-se cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Por isso, quanto antes você buscar orientação, mais direitos consegue preservar.

Vale a pena reunir tudo o que puder — contrato, holerites, cartões de ponto, mensagens, e-mails e nomes de possíveis testemunhas. Na primeira conversa, analisamos esse material e explicamos, de forma clara, o que é possível fazer no seu caso.

Ficou com dúvida sobre uma situação específica? Fale com a nossa equipe e faça uma análise do seu caso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, o prazo é de até 2 anos contados do fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, e é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos anteriores ao pedido. Como cada caso tem particularidades, o ideal é procurar orientação assim que surgir a dúvida, para não perder prazos.

Fui demitido sem justa causa. A que tenho direito?

Normalmente o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40% e das guias do seguro-desemprego. O valor exato depende do tempo de casa, do salário e das verbas que ainda não foram pagas corretamente.

Trabalho horas extras e não recebo. Posso cobrar?

Sim. Se você trabalha além da jornada contratada e não recebe as horas extras com o adicional devido, esses valores podem ser cobrados, inclusive os reflexos em férias, 13º e FGTS. Registros de ponto, mensagens e testemunhas ajudam a comprovar a jornada real.

Preciso ter provas para processar a empresa?

Ter documentos ajuda muito (holerites, contrato, registros de ponto, e-mails, mensagens), mas nem tudo depende só de papel: testemunhas e outros indícios também são considerados. Na consulta, avaliamos quais provas você já tem e como reforçar o caso.

Pedi demissão. Ainda tenho direito a alguma verba?

Sim. Mesmo em um pedido de demissão, você tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. E, se durante o contrato houve horas extras, adicionais ou outras verbas não pagas, elas também podem ser cobradas.

Atendimento em outras cidades

Além de Ipatinga, atendemos clientes em diversas cidades de Minas Gerais. Veja a página específica da sua cidade: