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Calculadora de rescisão trabalhista
Descubra quanto você deveria receber ao sair do emprego.
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Preencha o salário e as datas ao lado. O cálculo é instantâneo e acontece dentro do seu navegador.
Valor estimado a receber
R$ 0,00
Recebeu menos do que isso?
Diferença pode ter explicação legítima — descontos de INSS e imposto de renda, por exemplo. Mas também pode ser verba paga a menos. Se o valor não fecha, vale conferir com quem entende antes que o prazo corra.
Falar com a Dra. Grasiele pelo WhatsAppImportante: esta é uma estimativa das verbas rescisórias mais comuns e não substitui o cálculo oficial nem orientação jurídica. O valor real pode variar por horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões, faltas, descontos de INSS e imposto de renda e regras da convenção coletiva da sua categoria.
O que entra no cálculo da sua rescisão
O valor do acerto não é um número único: é a soma de verbas diferentes, e cada uma depende de um fator. Entender o que compõe o total é o que permite conferir se a empresa pagou certo.
Saldo de salário
Os dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Se você saiu no dia 14, recebe 14 trinta avos do salário.
Aviso prévio
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, esse período ainda projeta o fim do contrato e aumenta o 13º e as férias — é o que costuma passar despercebido em quem confere o acerto sozinho.
13º salário proporcional
Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano da saída. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.
Férias proporcionais e vencidas, com um terço
As proporcionais contam do último aniversário do contrato até a saída. As vencidas são períodos completos que você adquiriu e não tirou — e continuam devidas mesmo na demissão por justa causa.
Multa do FGTS
40% sobre todo o saldo depositado, na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. No acordo do art. 484-A, cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.
Como calcular sua rescisão em três passos
- 1Separe o último holerite, a carteira de trabalho e o extrato do FGTS. O salário bruto e as datas de admissão e saída estão nesses três documentos.
- 2Preencha a calculadora e escolha o motivo correto da saída — é ele que define quais verbas você tem direito a receber.
- 3Compare o resultado com o termo de rescisão que a empresa apresentou. Lembre que o valor aqui é bruto: o termo vem com descontos de INSS e imposto de renda.
Quando o cálculo não fecha
Nem toda diferença é erro. Descontos legais, faltas e regras da convenção coletiva da categoria mudam o número final. Mas há situações em que a diferença aponta para verba realmente não paga:
- — Horas extras habituais que não entraram na base de cálculo
- — Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago no Vale do Aço, comum em atividade industrial
- — Férias vencidas que a empresa deixou de fora do acerto
- — Aviso prévio proporcional calculado como se fossem só 30 dias
- — Justa causa aplicada sem motivo previsto na lei, que pode ser revertida
Se o seu caso é de direito do trabalho, o escritório atende Coronel Fabriciano,Timóteo e região, com sede em Ipatinga.
Perguntas frequentes
- Como calcular a rescisão do meu contrato de trabalho?
- Some as verbas devidas na sua modalidade de saída: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com o adicional de um terço, e a multa sobre o FGTS. A calculadora acima faz essa soma a partir do seu salário e das datas de admissão e saída.
- A calculadora serve para qual tipo de rescisão?
- Ela cobre demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) e demissão por justa causa. Cada modalidade muda quais verbas são devidas.
- O que recebo se for demitido sem justa causa?
- Saldo de salário, aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com um terço, multa de 40% sobre o FGTS, além do direito de sacar o FGTS e de requerer o seguro-desemprego.
- O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
- Sim. Pela Súmula 305 do TST, o período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, o que aumenta os avos do 13º salário e das férias proporcionais. A calculadora já aplica essa projeção e mostra a data considerada.
- Quanto tempo tenho para cobrar verbas não pagas?
- O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos contados do fim do contrato, e nela é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passado o prazo, o direito não pode mais ser exigido em juízo.
- O valor calculado é exato?
- É uma estimativa das verbas rescisórias mais comuns. O valor final pode mudar por causa de horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões, descontos previdenciários e de imposto de renda, faltas e convenção coletiva da categoria.
- Meus dados ficam salvos?
- Não. O cálculo é feito inteiramente no seu navegador e nada é enviado para nenhum servidor. Ao fechar a página, os dados desaparecem.
- Recebi menos do que a calculadora mostrou. O que fazer?
- Diferença entre o valor estimado e o que foi pago pode ter explicação legítima, como descontos legais, mas também pode indicar verba paga a menos. Reúna o termo de rescisão, os holerites dos últimos meses e a carteira de trabalho, e procure orientação de um advogado antes que o prazo prescricional corra.
