Direito do Trabalho e Previdenciário

Pai Presente, Família Forte: Entenda a Nova Lei da Licença-Paternidade

Grasiele Medeiros · 23 de julho de 2026

Depois de quase quatro décadas sem alterações profundas, o Brasil deu um passo histórico na divisão das responsabilidades familiares. A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, regulamentou definitivamente o direito constitucional e trouxe uma grande conquista: a ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias e a criação do salário-paternidade.

A medida não só fortalece o vínculo entre pais e filhos nos primeiros dias de vida, mas também representa um avanço importante para a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Quer entender como funcionam as novas regras e quando elas começam a valer? Confira os principais pontos a seguir:

Como vai funcionar a ampliação gradual?

Para que as empresas e a Previdência Social possam se adaptar, o aumento do período de afastamento do trabalhador acontecerá de forma progressiva a partir de 2027:

  1. A partir de 1º de janeiro de 2027: Licença de 10 dias;
  2. A partir de 1º de janeiro de 2028: Licença de 15 dias;
  3. A partir de 1º de janeiro de 2029: Licença de 20 dias.

A grande novidade: Salário-Paternidade pelo INSS

Até então, o custo do afastamento do pai ficava totalmente a cargo do empregador. Com a nova legislação, foi criado o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Isso traz duas vantagens fundamentais:

  1. Inclusão de mais trabalhadores: MEIs, trabalhadores autônomos, domésticos e segurados especiais passam a ter direito ao benefício garantido pela Previdência Social.
  2. Alívio para as empresas: O valor pago ao funcionário durante o período poderá ser ressarcido ou compensado junto ao INSS, em molde similar ao que já acontece com o salário-maternidade.

Proteção no emprego e abrangência

A legislação garante estabilidade provisória para o pai, sendo vedada a demissão sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o seu término.

Além disso, o direito se aplica de forma igual aos casos de nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ganha a família, ganha a sociedade: Estudos mostram que a presença do pai nos primeiros dias da criança reduz a sobrecarga materna, fortalece o desenvolvimento infantil e diminui o abismo de contratação entre homens e mulheres no mercado corporativo.

Ficou com alguma dúvida sobre como a Lei nº 15.371/2026 afeta os seus direitos ou os processos do RH da sua empresa? Entre em contato com nossos especialistas!

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