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Direito Previdenciário

Portaria 1.310 do INSS: O Auxílio-Doença Deve Virar Aposentadoria Automaticamente?

Grasiele Medeiros · 27 de agosto de 2026

Circulam com frequência nas redes sociais informações truncadas afirmando que o INSS passou a ser "obrigado" a converter todo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

É preciso esclarecer a realidade jurídica: a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 trouxe avanços significativos no fluxo de Reabilitação Profissional e na tramitação administrativa, mas não estabeleceu uma conversão automática.

A nova regulamentação permitiu que o INSS realize a conversão do benefício diretamente na via administrativa — sem a obrigação de o segurado ingressar com uma ação judicial —, desde que preenchidos requisitos estritos e laudos fundamentados.

Para que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por incapacidade permanente sob as diretrizes da Portaria 1.310, é necessário cumprir três condições indispensáveis:

  1. Constatação de incapacidade permanente: A perícia médica oficial do INSS deve atestar que a limitação de saúde deixou de ser temporária e passou a ser definitiva para a atividade habitual do segurado.
  2. Parecer de insuscetibilidade de reabilitação: A equipe multiprofissional da Reabilitação Profissional deve emitir um laudo formal concluindo que o trabalhador é insuscetível de readaptação para qualquer outra função no mercado de trabalho.
  3. Manutenção da qualidade de segurado e carência: O trabalhador deve manter o cumprimento das exigências previdenciárias legais no momento da constatação.

A portaria padronizou os procedimentos internos e fixou prazos de defesa mais claros (como o prazo de 60 dias para justificar recusa ou impossibilidade de participação no programa de reabilitação). No entanto, enquanto houver possibilidade de readaptação profissional em função compatível, o encaminhamento para a Reabilitação Profissional continua sendo a regra.

Se o segurado possui laudos que comprovam incapacidade total e irreversível, mas o INSS insiste na manutenção indeterminada do auxílio temporário ou nega a conversão sem fundamentação médica sólida, essa decisão pode ser questionada tecnicamente.

Está em benefício por incapacidade e quer entender se o seu quadro clínico preenche os requisitos da Portaria 1.310 para a conversão em aposentadoria?

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