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Direito Médico

STJ Define Limite para Coparticipação em Plano de Saúde: Entenda o Teto de Cobrança

Grasiele Medeiros · 20 de agosto de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou um entendimento fundamental para proteger os consumidores e garantir o equilíbrio financeiro nos contratos de assistência à saúde. A decisão estabeleceu limites claros para a cobrança da taxa de coparticipação pelas operadoras.

A coparticipação ocorre quando o usuário paga um valor adicional por consultas, exames ou procedimentos realizados. No entanto, abusos nessas cobranças eram frequentes, gerando faturas exorbitantes e surpresas desagradáveis no fim do mês.

Com a nova diretriz fixada pela Justiça, valem as seguintes regras:

  1. Teto mensal global: A soma de todas as taxas de coparticipação geradas no mesmo mês não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o valor total da própria mensalidade fixa do plano de saúde.
  2. Limite por procedimento: O valor cobrado do consumidor por um procedimento ou consulta individual fica limitado ao teto máximo de 50% do custo efetivamente negociado entre a operadora e o prestador do serviço (hospital, clínica ou laboratório).

Essa decisão impede que a coparticipação se torne um fator de impedimento ao uso do plano ou que inviabilize o orçamento familiar do usuário no momento em que ele mais precisa de cuidados médicos.

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